segunda-feira, 27 de setembro de 2010

"Agravão"

Foi aprovada no início de setembro a Lei 12322/2010, que além de trazer outras alterações no código de processo civil, acaba com a figura do agravo de instrumento dirigido ao STF e ao STJ (art. 544 CPC), sendo substituído pelo agravo nos próprios autos (não precisando mais formar o instrumento), que poderia ser apelidado de “agravão”, já que temos a previsão do agravinho (agravo interno ou regimental) no CPC atual.

Antes desta lei quando um Recurso Especial ou Extraordinário não era admitido, o recurso cabível era o agravo de instrumento, e sendo assim, ter-se-ia que formar o instrumento com a cópia dos autos e caso este fosse admitido, ainda teria que se esperar pela subida dos autos ao Tribunal, o que demorava bastante. Agora com a nova lei o agravo já vai nos próprios autos, acabando com o envio posterior ao julgamento do agravo (pois agora são uma peça única) e  sem a necessidade de se formar o instrumento.

Como o novo CPC está em tramitação e prestes a ser sancionado, ocorre à dúvida se esta modalidade de agravo estará ou não prevista, caso não venha a estar, terá sido inútil sua efetivação neste momento, pois brevemente já será revogado.

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