Podem falar que é inconstitucional, ilegal e o que for... Mas que foi justo aplicar a lei da ficha limpa a um sujeito que renunciou o mandato para fugir do processo de cassação e meteu a mão nos recursos de uma famosa autarquia, a isso foi.
O STF enfim deu sua decisão final ontem a noite do caso do candidato Jader Barbalho, apesar de o empate ter persistido na suprema corte como no caso de Joaquim Roriz.
Com critérios de desempate expostos pelo Ministro Celso de Melo, propôs, entre outros, que fosse utilizado o artigo 146 do RISTF, o qual determina que deve prevalecer a decisão contrária a sustentada na ação, que foi para votação e ganhou por 7 votos a 3, predominando assim, a decisão do TSE .Já estão falando em uma nova eleição para o Senado, devido à impugnação das candidaturas de Jader Barbalho e Paulo Rocha. Mas como disse o Procurador Regional Eleitoral Daniel Avelino, diferentemente do que ocorre para cargos do Poder Executivo, que a lei diz expressamente que se mais de 50% dos votos forem anulados deve-se fazer uma nova eleição, para cargos do Legislativo, é aceitável a vitória por maioria simples.





